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CÂMARAS TÉCNICAS/TEMÁTICAS
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Câmara Temática de Unidades de Conservação e Populações Tradicionais
2011
Integrantes:
Coordenação: Vaguinho AQUILERJ Juliana Bussolotti Associação Cunhambebe ONG - SP Sec. Exec.: Juliana S. Secretária Executiva Mosaico Bocaina Mônica Nemer MOVE – Movimento Verde ONG - RJ Maristela Resendes PNSB/ICMBio UC - RJ Lúcia Quilombo da Fazenda / Fórum Populações Quilombola Jadson Praia do Sono Caiçara Seu João Paraty-mirim Caiçara Ivanildes Aldeia Paraty-mirim Indígena Guadalupe Associação Caxadaço-mar ONG- RJ CONVIDADOS: FUNAI, Público Federal, SAPÊ, Verde Cidadania, IBAMA
- Ajuda Memória - CT UCs e Populações Tradicionais - 22 de Julho de 2011 - Ajuda Memória - CT UCs e Populações Tradicionais - 11 de Junho de 2011
2008
- Relatório - I Encontro de UCs e Populações Tradicionais - Novembro 2008
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Câmara Técnica de Ecoturismo
2011
Integrantes:
Coordenação Roberto Mourão Vagner - AQUILERJ Sérgio Pinchiaro - CunhaParatii Juliana Pires - Mosaico Bocaina, secretária executiva Eduardo Godoy - chefe APA Cairuçu / Colegiado M. Bocaina Jian Niotti - PESM Picinguaba João Fernandes - PEC Lucila Pinsard - APA Marinha Litoral Norte e Rodrigo Silva - Secretaria der Turismo de Ubatuba
- Ajuda Memória - CT Ecoturismo - 22 de Agosto de 2011 - Proposta Evento TBC - Picinguaba
2009
- I Oficina de Ecoturismo PESM N Picinguaba - Outubro de 2009
Câmara Técnica de Comunicação do Mosaico Bocaina
Responsável :. Roberto M.F. Mourão
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Instituto EcoBrasil tel. 21 2512-4187
Componentes :. Monica Nemer APA Tamoios :. Sylvia Chada Coordenação Regional ICMBio-CR8 :. Grazielle Zacaro APA da Baía de Paraty :. Manuela DIBAP / INEA :. Roberto PESM - Núcleo Cunha :. Vaguinho Associação Quilombola RJ
Câmara Técnica de Proteção do Mosaico Bocaina
Conforme consta no Regimento Interno:
O Capítulo III, artigos 17 a 21, do Regimento Interno do Mosaico Bocaina, estabelece finalidade, competência, forma de decidir, coordenação e relatoria, entre outras disposições, que resumidamente são:
Formação (Art. 17) Serão formadas por um mínimo de 3 (três) integrantes, delas participando obrigatoriamente 2 (dois) Conselheiros titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e o outro relator, e representantes das instituições participantes ou consultores externos, indicados por membros do Conselho e referendados pelo Plenário.
Finalidade (Art. 17) As Câmaras Temáticas têm por finalidade estudar, analisar e emitir parecer e resumo sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados pelo Plenário ou pelo Colegiado Coordenador do Conselho, e reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres. As Câmaras Temáticas também têm por finalidade realizar uma abordagem mais profunda dos processos e/ou assuntos submetidos ao Conselho, através da análise e relato integrado de diferentes órgãos e/ou contando com participantes de formações profissionais diferenciadas, representando os diversos segmentos sociais.
Competências (Art. 18) É competência de cada uma das Câmaras Temáticas, observadas as respectivas atribuições, o seguinte: - elaborar a agenda de suas reuniões - elaborar, discutir, aprovar e encaminhar propostas de temas, prioridades e projetos a serem incorporados ao Plano de Atividades do Conselho - relatar e submeter à aprovação do Plenário, assuntos a elas pertinentes - convidar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.
Decisões (Art. 19) As decisões das Câmaras Temáticas serão tomadas por votação por maioria simples entre seus membros, cabendo o voto de desempate ao Coordenador. Coordenação (Art. 20) Compete ao coordenador da Câmara Temática: - dirigir e coordenar as atividades da Câmara - convocar e presidir as reuniões - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno - estabelecer a Ordem do Dia por ocasião das convocações - fixar a duração das reuniões, os horários e à livre manifestação - encaminhar a votação de matéria e anunciar seu resultado - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à Câmara - solicitar a emissão de convites para o comparecimento às reuniões - adotar outras providências destinadas ao regular andamento dos trabalhos.
Relatoria (Art. 21) Compete ao relator da Câmara Temática elaborar pareceres, manifestações ou estudos.
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